Cartório de Registro Civil x Cartório de Notas - Entenda a diferença

Não é incomum que alguém precise emitir determinados documentos ou registar atos jurídicos, por exemplo, e não faça a mínima ideia se deve se dirigir a um Cartório de Registro Civil ou a um Cartório de Notas.

A legislação brasileira, por meio pela Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores ou Lei dos Cartórios), regula essa questão nos art. 5º a 13º quando trata sobre os titulares de serviços notariais e de registro, bem como suas competências. Outras leis que também regulam as funções e competências dos cartórios são a Lei Federal nº 6.015/1973 (Lei de Registro Públicos) e a Lei Federal nº 9.492/1997, essa responsável por regular o Tabelionato de Protestos.

No Brasil, há sete tipos de cartórios, mas hoje vamos falar especificamente sobre a diferença entre o Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais e o Cartório de Notas

Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais

O Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais tem como atribuições principais a realização de registros de nascimento, casamento e óbito das pessoas naturais, bem como as modificações efetuadas a partir desses atos como, por exemplo, a retificação de nome ou sobrenome; averbação de divórcio; alteração ou reconhecimento de filiação.

Nesse sentido, quando necessário a emissão de segunda via atualizada de uma certidão de nascimento, casamento ou óbito, bem como a prática de outros atos que envolvem esses registros, é necessário que o requerente se dirija preferencialmente ao Cartório de Registro Civil responsável pelo registro original, seja presencialmente ou pela internet (e-mail ou site do cartório).

A solicitação de uma segunda via de certidão pelo Cartório do registro original é preferencial, mas não exclusiva, tendo em que vista que é possível, requerê-la também em qualquer outro Cartório de Registro Civil do Brasil por meio sistema CRC Nacional. Existe ainda a possibilidade de requerimento por meio de sites públicos específicos a depender do Estado em que o ato foi registrado

Cartório de Notas

O Cartório de Notas (também chamado de Tabelionato de Notas) tem suas competências/funções/atribuições dispostas nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 8.935/1994 (Lei dos Notários e Registradores ou Lei dos Cartórios). Resumidamente, algumas de suas competências mais conhecidas são a autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e lavratura de escrituras, dentre outras.
A partir dessas atribuições o Cartório de Notas confere aos documentos não apenas autenticidade, mas também publicidade, segurança e eficácia jurídica.

Sendo assim, pelas diferenças apresentadas, em teoria, não será possível requerer, por exemplo, uma segunda via de certidão de nascimento em um cartório de notas. Tampouco será possível autenticar documentos ou reconhecer firmas em um Cartório de Registro Civil de pessoas naturais. Cada cartório possui sua competência/função/atribuição.

A teoria vai ao encontro da lei, pois cada um desses cartórios tem competência exclusiva para lavratura e registro de determinados dados, com exclusão de outros. Porém, é comum na prática a existência de cartórios que possuem mais de uma atribuição. Essa competência cumulativa varia em cada Estado e geralmente ocorre em cidades menores, principalmente em Municípios do interior.

Cartório Único - O cartório com competências cumulativas

Geralmente esses cartórios se denominam como Cartório Único, pois concentram diversas competências notariais e registrais, tendo como exemplo o Cartório Único de Areal/RJ.

Ademais, mesmo cidades maiores, existem Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais que também realizam certos atos inerentes ao Cartório de Notas, seja diretamente, pela competência cumulativa, ou indiretamente, por alguma parceria com algum Cartório de Notas, cabendo destacar o reconhecimento de firma do escrevente que assina a segunda via da certidão e o apostilamento de haia. Uma dica é sempre perguntar se o cartório realiza também esses tipos atos.

Portanto, caso existam diversos cartórios em sua cidade, é necessário atentar para as diferenças aqui destacadas, ou seja, observar se o cartório tem as atribuições de um Cartório de Notas ou um Cartório de Registro Civil ou ambas.

 

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