Documentos para Cidadania Portuguesa - Filhos de Nacionais Portugueses

Certamente a pergunta sobre quais os documentos que são necessários  para o processo de cidadania portuguesa é a que mais recebemos diariamente. Certidões, documentos de identificação e passaportes somados à imprecisão das informações atribuídas pelas Conservatórias e Consulados levam os requerentes a questionarem se têm efetivamente tudo o que precisam.

Mas não se desespere caso você não saiba quais os documentos apresentar para processo de nacionalidade portuguesa, este post visa tirar suas dúvidas por completo.

Quais os documentos eu preciso ter para obter Cidadania Portuguesa?

Primeiramente, tenha em mente que as certidões de NASCIMENTO são a base de todo procedimento. Por mais que no Brasil os cartórios tenham o péssimo hábito de reter as certidões de nascimento após o casamento, digo desde já que sem a certidão de nascimento do requerente e/ou dos ascendentes o processo de nacionalidade portuguesa não terá pernas para andar. Apesar do registro ter ficado retido no cartório e a certidão de casamento substituir a de nascimento (no Brasil), não significa que ela é inexistente e que Portugal deverá seguir o mesmo entendimento. Por outro lado, em termos jurídico-processuais, apenas a certidão de nascimento possui elementos eficazes para avaliarmos se aquela pessoa que pede a nacionalidade terá direito – nos casos de processos de cidadania portuguesa como filho ou como neto.

Documentos essenciais para o processo de nacionalidade para filhos

O Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), órgão do Ministério da Justiça e responsável pela tramitação dos processos de cidadania portuguesa, lista que os documentos obrigatórios são:

1. Certidão de nascimento do ascendente português;

2. Certidão de nascimento do requerente;

3. Documento de identificação válido.
Obs.: caso o requerente seja menor de idade, deve ser anexo o documento de identificação de ambos os progenitores.

Pode parecer simples, mas como menciono, essa é a lista obrigatória de documentos e sem quaisquer destes você será notificado para apresentá-los dentro de um prazo legal. Perceba, portanto, que CADA CASO É UM CASO! Estranhe se algum intermediário lhe passar uma relação de documentos sem antes analisar o seu caso concreto.

Documentos adicionais que podem ser pedidos para o processo de nacionalidade

A relação de documentos para processo de cidadania portuguesa poderá aumentar a depender da idade do requerente, se houve algum problema ou divergência com as certidões e documentos, se há necessidade de apresentação de prova para requerimento de urgência ou, em alguns casos, a depender da exigência requerida pelo Conservador (espécie de juiz do processo de nacionalidade portuguesa) que possui poder discricionário para exigir documentos complementares a fim de formar o seu convencimento.

Dos documentos adicionais, podemos citar os seguintes (e suas funções):

1. Certidões de casamento: para portugueses nascidos antes da instituição do Registo Civil (1911) poderá, eventualmente, ser utilizada para informar a fixação completa do nome escolhido pelo português. Antes da sua instituição, as certidões de batismo eram utilizadas como assento de nascimento, entretanto continham como nome do registrado apenas o prenome (ex.: António / Joaquim / Rosa) e não o nome completo. No mais, pode ser necessário para realizar a Transcrição de Casamento do nacional português – processo que pode ser preliminar à nacionalidade. Além destes motivos, costuma-se também juntar para os casos em que os requerentes à cidadania portuguesa alteraram o nome após o matrimônio;

2. Prova de Vida: documento utilizado em processos de requerentes com idade avançada e servem para provar ao Conservador que a pessoa está viva, lúcida e capaz de gerir os atos de vida civil. Lembre-se que a nacionalidade portuguesa, neste caso, é um ato de vontade e segundo o ordenamento jurídico a pessoa só exerce a vontade se estiver VIVA e em plena capacidade de gerir seus atos. Este documento pode ser realizado junto ao Consulado de Portugal da sua região ou em Cartório através de Escritura Pública;

 

3. Documentos que provem urgência: variados documentos que possam provar a alegada urgência na conclusão do processo de nacionalidade, tais como laudo médico demonstrando a patologia grave e urgente do requerente, Contrato ou Proposta de Contrato de Trabalho, entre outras circunstâncias avaliadas no caso em concreto;

4. Autos de Processos: em casos mais raros, mas que já atuamos, poderá ser necessário apresentar cópias dos autos de processos ou escrituras públicas de atos que sejam relevantes ao Conservador, a exemplo de processos de restauração de certidão ou autorização administrativa de troca de nome em razão da alteração do gênero;

 

5. Documentos portugueses: processos de passaporte, passaporte, registro de irmãos e outros documentos podem, eventualmente, ser utilizados em processos que tenham divergências em documentos ou complexidades para apresentar uma alteração de nome quando o português imigrou para o Brasil. Temos como exemplo, um nacional português, batizado e com nome fixado em Portugal como “Antonino” que no Brasil chamava-se “Antônio”. Após pesquisa de certidão, localizamos o assento de batismo de “Antonino” cuja filiação e data de nascimento eram semelhantes, e paralelamente foi localizado o passaporte onde vinha escrito exatamente “Antonino, conhecido por António de Oliveira”. Sendo assim, anexamos ao processo o devido passaporte a fim de provar que, em Portugal, Antonino também chamava-se Antônio.

Em resumo, pode se dizer que não há matemática exata nos documentos para processo de cidadania portuguesa. Cada caso será peculiar e não é incomum depararmo-nos com clientes que pedem apoio jurídico após um indeferimento ou uma notificação para apresentação de documento complementar. Analise as certidões, os nomes, sobrenomes e todas as informações presentes no registro, bem como idade do requerente.

 

Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco!

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