Substâncias e medicamentos proibidos - doping

Primeiramente, o doping é definido como o uso de substâncias, drogas ou métodos ilícitos para melhorar o desempenho esportivo. Sendo assim, consumir qualquer substância ou medicamento que possa alterar uma resposta do corpo do atleta perante a um estímulo, potencializando o rendimento, a força, a agilidade ou também influenciar na perda de peso é considerado, no esporte, doping.

Além disso, também é considerado Doping quando o atleta ingere ou consome substâncias oralmente com o objetivo de obter vantagens sobre seus adversários.

De forma a tentar reduzir essa prática, todo ano a Agencia Mundial Antidoping – WADA publica a lista atualizada de substâncias proibidas para os atletas. As punições vão desde uma advertência até a possibilidade de o atleta ser banido do esporte.

Como surgiu o doping

Segundo relatos do escritor Philostratus, na Grécia Antiga, por volta de 776 a.C., na 1° Olimpíada da Antiguidade, os esportistas já utilizavam chás compostos por diversas ervas, ingeriam cogumelos, bebidas alcoólicas e testículos de animais para atingirem uma melhor performance. Com o tempo e a evolução vieram as substâncias químicas que auxiliam os desportistas a atingirem suas melhores performances.

Aliás, foi durante estas Olimpíadas que surgiu o Fair Play (jogo limpo), através do Barão de Coubertin com a frase: “Não pode haver jogo sem fair play. O principal objetivo da vida não é a vitória, mas a luta.”.

Considerando uma filosofia com base na conduta ética, o Fair Play, sem dúvida, passou a ter maior relevância.

Classificação do Doping

Posto que Doping é o uso de substâncias e medicamentos que alteram o desempenho de um atleta, ele classificado é em três fases de testagem na competição:

• Pré

A testagem antes da competição faz análise para as seguintes substâncias: hormona de crescimento e esteroides anabolizantes;

• Durante

Enquanto que nessa fase é considerado doping: calmante, analgésico, estimulante;

Pós-competitivo

Nesse momento são testados para: diuréticos; Doping sanguíneo.

Por exemplo, quando uma substância é proibida somente durante uma competição, o atleta só será considerado em Doping se testar positivo para essa substância durante a competição. Por outro lado, caso ele teste positivo para esta mesma substância fora do período de competição, não é considerado Doping.

Em suma, o Doping só é considerado caso a substância componha a lista do grupo alvo de testes (GAT) da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e essa substância esteja no sangue ou na urina (dependendo do teste), durante as fases de teste do Doping (Pré competitivo, Durante a Competição e o Pós Competitivo).

Caso o Laboratório Brasileiro de Controle de Dopagem encontre alguma das substâncias proibidas no exame feito, deverá encaminhar o resultado para a ABCD, que dará andamento ao processo, que poderá chegar ao Tribunal de Justiça Antidopagem e o atleta ser julgado.

Substâncias e medicamentos proibidos - efeitos causados

Antes de mais nada, para saber quais substâncias e medicamentos proibidos no Doping, é preciso saber quais os efeitos causados por eles.

Os estimulantes como a pseudoefedrina, efedrina, cocaína e a anfetamina agem direto no sistema nervoso aumentando os níveis de atividades motoras e cognitivas.

Por outro lado, os anabolizantes, como a testosterona, nandrolona e o estanozolol, são hormônios esteroides que promovem o desenvolvimento de tecidos, especialmente o muscular, quando são usados em excesso e a longo prazo, causam efeitos colaterais graves.

Além disso, os diuréticos como a furosemida são usados, normalmente, um pouco antes das provas para desidratar o organismo e diminuir a massa dos atletas e também mascaram os exames antidopagem.

Os betabloqueadores, como o propanolol e o atenolol, atuam diretamente no sistema cardiovascular, que baixam os batimentos cardíacos. E os hormônios peptídeos e análogos, como o hormônio do crescimento, a eritropoetina e a corticotropina, os seus efeitos podem variar de hormônio pra hormônio.

Ademais é de extrema importância dizer que substâncias farmacológicas que não façam parte de qualquer uma das seções da Lista Proibida, e sem aprovação atual por qualquer autoridade governamental reguladora de saúde (ex. ANVISA) para uso terapêutico humano (como por exemplo, drogas em desenvolvimento pré-clínico ou clínico ou descontinuado, drogas sintéticas (designer drugs), substâncias aprovadas apenas para uso veterinário) são proibidas em todo tempo, em competição ou fora de competição.

Medicamentos proibidos x medicamentos permitidos

Com o intuito de reduzir dores de cabeça, enxaqueca e até cólica, são indicados alguns medicamentos bastante conhecidos como Neosaldina, Doralgina, Sualiv. Esses medicamentos são compostos de dipirona sódica, cloridrato de isometepteno e cafeína, que possuem atividade analgésica (diminui a dor) e antiespasmódica (diminui contração involuntária).

Entretanto, o grande problema dessa composição para os atletas é constar o isometepteno, que ao ser ingerido age como um estimulante. Essa substância é classificada como Estimulante S6 B, e é uma das substâncias proibidas para uso em competições, conforme consta na lista de substâncias proibidas da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD).

De fato esses medicamentos usados podem ser substituídos apenas pela Dipirona, que é uma substância que atua na redução da sensibilidade para a dor e não tem em sua composição nenhuma fórmula ou substância que poderá ser considerada doping para os atletas, assim protegendo-os de possíveis sanções.

Por fim, se não há outra alternativa a não ser o medicamento indicado para a solucionar um problema de saúde do atleta então existe a Autorização de Uso Terapêutico (AUT), o médico e o atleta preenchem o formulário específico da ABCD, anexa os documentos pedidos e encaminha para análise. Feita por uma comissão (CAUT), então o atleta aguarda o retorno podendo ou não usar o medicamento.

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